Apoio Total para o MEI

Bem-vindo à Sala do Empreendedor de Piên, seu principal ponto de apoio para todas as necessidades dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Nossa missão é descomplicar o processo de formalização e oferecer um acompanhamento contínuo, garantindo o sucesso dos empreendedores. Desde a orientação inicial até o suporte em questões práticas do dia a dia, nossa equipe está sempre à disposição para tirar dúvidas e apresentar soluções gratuitas. Estamos aqui para incentivar o crescimento e a sustentabilidade dos pequenos negócios em nosso município.

O que significa MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial criada pelo governo brasileiro em 2008 com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. O MEI permite que esses profissionais regularizem suas atividades e obtenham um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que traz diversas facilidades, como a abertura de conta bancária, o acesso a empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, os MEIs possuem obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Confira abaixo tudo o que você precisa saber para se tornar um MEI.
CONDIÇÕES PARA SE TORNAR MEI
Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:

  • É necessário ter pelo menos 18 anos ou ser emancipado.
  • Exerça as atividades permitidas para o MEI (ocupações no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011);
  • Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês no caso de início de atividade;
  • Ser optante pelo Simples Nacional.
  • Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
  • Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Possua um único estabelecimento;
  • É preciso ser residente no Brasil e ter um endereço para o exercício da atividade.
  • Certificar-se de que a atividade seja permitida no local pretendido, de acordo com a legislação municipal.

Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI. São elas, basicamente:

  • Comércio:
    • Vendas de roupas, acessórios, calçados, alimentos, produtos de limpeza etc.
  • Serviços:
    • Prestação de serviços de beleza (cabeleireiro, manicure, estética).
    • Serviços de alimentação (food truck, lancheira, entrega de refeições).
    • Serviços de manutenção e reparo (eletricista, encanador, pedreiro).
  • Indústria:
    • Fabricação de artesanato, produção de alimentos, confecção de roupas.

É importante verificar se sua atividade específica está listada nas categorias permitidas.

Consulte a lista completa das atividades permitidas ao MEI em OCUPAÇÕES.

A grande novidade do MEI é a isenção de praticamente todos os tributos. O microempreendedor paga apenas uma taxa fixa mensal, que inclui: 

  • 5% do salário mínimo vigente (R$ 75,90) a título de contribuição previdenciária ao INSS.
  • R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio ou indústria).
  • R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).

A partir de janeiro de 2025, os valores a serem recolhidos mensalmente serão:

R$ 76,90………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)

R$ 80,90………………Prestação de Serviços (INSS + ISS)

R$ 81,90………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)

R$ 75,90………………Atividades isentas de ICMS e ISS

O pagamento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado pela internet no Portal do Empreendedor. O pagamento pode ser feito na rede bancária e em casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.

Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:

    • CNPJ: Ao se formalizar, você passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o que facilita a abertura de contas bancárias e pode ajudar na obtenção de crédito.
    • Emissão de Notas Fiscais: Com o CNPJ, é possível emitir notas fiscais, o que dá mais credibilidade ao seu negócio e permite que você feche parcerias com empresas maiores.
    • Menor Carga Tributária: O MEI paga um valor fixo mensal referente aos tributos (DAS), que é significativamente menor quando comparado ao regime de microempresa ou empresa de pequeno porte.
    • Acesso a Linhas de Crédito: Como empresa formalizada, é mais fácil acessar linhas de crédito específicas para empreendedores, com taxas de juros mais vantajosas.
    • Contratação de um empregado: O MEI pode contratar um funcionário e, ao mesmo tempo, garante a ele direitos trabalhistas básicos, como FGTS e férias.
    • Aposentadoria e Outros Benefícios: O MEI contribui para a Previdência Social, o que garante o direito à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
    • Facilidade na Regularização: A formalização simplifica a regularização do seu negócio e facilita o cumprimento das obrigações legais.
    • Isenção de Taxas de Licenciamento: O MEI pode se beneficiar da isenção de taxas para alvarás e licenças, dependendo da atividade.
    •  Controles muito simplificados: As informações sobre receitas e despesas podem ser controladas de forma básica, e não há necessidade de relatórios financeiros complexos.
    • Assessoria gratuita: Outra grande vantagem de ser um Microempreendedor Individual (MEI) é o acesso a assessoria gratuita, por meio do SEBRAE. 
    • Mais Credibilidade: Ser um MEI pode passar mais confiança aos clientes e fornecedores, que preferem trabalhar com empresas formalizadas.

Esses são apenas alguns dos benefícios de ser formalizado como MEI, que permitem estratégias de crescimento e uma gestão mais organizada do negócio.


Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:

  • Pagamento Mensal do DAS: O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que corresponde a um valor fixo para a contribuição previdenciária e impostos.
  • Declaração Anual de Faturamento: O MEI precisa entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), informando o faturamento do ano anterior. Essa declaração é simplificada e deve ser feita até 31 de maio.
  • Manter Controle Simples de Receitas: Embora não haja a obrigatoriedade de contabilidade formal, o MEI deve ter um controle básico das receitas e despesas para acompanhar a saúde financeira do negócio, podendo fazer através do Relatório Mensal de Receitas Brutas, elaborando mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados com pessoas físicas e/ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de notas fiscais, que deverão ser anexadas ao relatório mensal.
  • Emitir Notas Fiscais: O MEI que presta serviços ou vende produtos para outras empresas tem a obrigação de emitir notas fiscais, quando solicitado. Isso é importante para a formalização das vendas e prestação de contas. 
  • Respeitar o Limite de Faturamento: O MEI deve observar o limite de faturamento anual, que é de R$ 81.000,00. Ultrapassando esse limite, o empreendedor deve mudar de categoria e se formalizar como outra modalidade empresarial. Lembre-se de que é vital o acompanhamento do faturamento de forma mensal ou trimestral para que o empreendedor tenha tempo hábil para se adaptar às novas exigências, prevenindo surpresas desagradáveis e garantido a continuidade do negócio de forma legal e organizada. 
  • MEI que contrata empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% – empregado e 3% – empregador), Contribuição Sindical, vale-transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS. O Microempreendedor Individual (MEI) deve também observar as normas da Convenção Coletiva do Sindicato da sua categoria. Isso é importante para garantir que as práticas trabalhistas e os direitos dos funcionários estejam sendo cumpridos.
  •  Respeitar a Legislação Municipal: O MEI deve seguir as regulamentações locais, como obtenção de alvarás e licenças necessárias para a atividade que exerce.

Essas obrigações são essenciais para manter a regularidade do MEI e garantir que o negócio funcione dentro da legalidade, além de permitir que o empreendedor tenha acesso a direitos e benefícios previdenciários.

O Município de Piên, em conformidade com a Lei da Liberdade Econômica nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e regulamentado pela Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do CGSIM, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento. Essa dispensa é formalizada por meio de uma declaração no Termo de Ciência e Responsabilidade, que deve ser preenchido pelo empresário no momento da formalização no Portal do Empreendedor.
Entretanto, para atividades que são realizadas em um ponto físico (como uma loja de roupas, por exemplo), embora o MEI esteja dispensado de realizar uma consulta prévia antes da formalização, é altamente recomendável que o empresário faça essa verificação. Dessa forma, ele poderá confirmar junto ao Município de Piên a viabilidade de exercer sua atividade no endereço indicado, bem como identificar as exigências necessárias. Essa precaução ajuda a minimizar os riscos relacionados ao investimento em um local onde a instalação do empreendimento possa ser inviável.


FORMALIZAÇÃO

Compareça à Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:

  1. RG/CPF – (original);
  2. Comprovante de endereço comercial;
  3. Comprovante de endereço residencial;
  4. Para propriedades urbanas: IPTU;
    Para propriedades rurais: ITR;
  5. Senha do Login Único do Governo Federal (Gov.br), com selo de confiabilidade nível Prata ou Ouro.
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  • Consultoria sobre as atividades pretendidas;
  • Abertura de empresa;
  • Formalização simplificada;
  • Entrega de documentos: CNPJ, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, Relatório de Faturamento Mensal e certidões;
  • Emissão e impressão de boleto INSS (DAS) para o recolhimento dos valores devidos;
  • Alteração de dados do MEI e processo de baixa;
  • Linhas de Crédito – Banco do Empreendedor (Fomento Paraná);
  • Preenchimento de cadastro, orientação sobre nota fiscal eletrônica de serviços e/ou comércio, e auxílio na emissão da primeira nota fiscal;
  • Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI);
  • Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento (consultorias, oficinas, palestras, seminários);
  • Cursos EAD pelo SEBRAE: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline

Todos os serviços são oferecidos de forma gratuita.


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A Sala do Empreendedor de Piên conquistou o selo PRATA em 2022 e 2023, e os selos OURO e DIAMANTE em 2024 a nível nacional. Esse selo reconhece e valoriza as Salas do Empreendedor que se destacam pela qualidade no atendimento. Ele indica que a sala oferece suporte eficaz, informações precisas e um atendimento de excelência, promovendo a melhoria contínua dos serviços e incentivando outras salas a buscarem a excelência no atendimento.

  • 2022

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Piên é uma cidade empreendedora!
Em 2023 Piên é reconhecido como uma Cidade Empreendedora, onde líderes do município trabalham para promover políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico do município.Em 2023 e 2024, Piên foi reconhecida como Cidade Empreendedora, um título que reflete as iniciativas empreendedoras implementadas pelo município para incentivar o desenvolvimento econômico local e promover uma cultura empreendedora. Este reconhecimento é resultado de um esforço coletivo para transformar a cidade em um ambiente favorável para novos negócios e oportunidades, beneficiando tanto os empresários quanto a comunidade em geral.

SUELEN SUREK

Atendente, Agente de Desenvolvimento e Agente de crédito da FOMENTO Paraná.

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