Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI. São elas, basicamente:
Consulte a lista completa das atividades permitidas ao MEI em OCUPAÇÕES.
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 70,60) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de Janeiro/2024, de acordo com a MP 529/2011:
R$ 71,60………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)
R$ 75,60………………Prestação de Serviços (INSS + ISS)
R$ 76,60………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)
R$ 70,60………………Atividades isentas de ICMS e ISS
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:
Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:
É preciso observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade.
O Município de Piên, atendendo a Lei da Liberdade Econômica nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e regulamentada pela Resolução nº 59 de 12/08/2020 do CGSIM, dispensa o Microempreendedor Individual do Alvará de Localização e Funcionamento, mediante declaração no Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento feita pelo empresário no momento da formalização no Portal do Empreendedor. Para atividades que executadas em ponto físico (loja de roupas, por exemplo), apesar do MEI estar dispensado de realizar a consulta prévia antes da formalização, recomenda-se que o empresário o faça, para verificar junto ao Município de Piên a viabilidade de exercer a atividade desejada no endereço informado, bem como as exigências necessárias, evitando minimizar riscos de investimento em local impossibilitado de instalação do empreendimento.
Compareça à Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:
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