O Município de Piên, em conformidade com a Lei da Liberdade Econômica nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e regulamentado pela Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do CGSIM, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento. Essa dispensa é formalizada por meio de uma declaração no Termo de Ciência e Responsabilidade, que deve ser preenchido pelo empresário no momento da formalização no Portal do Empreendedor.
Entretanto, para atividades que são realizadas em um ponto físico (como uma loja de roupas, por exemplo), embora o MEI esteja dispensado de realizar uma consulta prévia antes da formalização, é altamente recomendável que o empresário faça essa verificação. Dessa forma, ele poderá confirmar junto ao Município de Piên a viabilidade de exercer sua atividade no endereço indicado, bem como identificar as exigências necessárias. Essa precaução ajuda a minimizar os riscos relacionados ao investimento em um local onde a instalação do empreendimento possa ser inviável.


FORMALIZAÇÃO

Compareça à Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:

  1. RG/CPF – (original);
  2. Comprovante de endereço comercial;
  3. Comprovante de endereço residencial;
  4. Para propriedades urbanas: IPTU;
    Para propriedades rurais: ITR;
  5. Senha do Login Único do Governo Federal (Gov.br), com selo de confiabilidade nível Prata ou Ouro.
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