O Município de Piên, atendendo a Lei da Liberdade Econômica nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e regulamentada pela Resolução nº 59 de 12/08/2020 do CGSIM, dispensa o Microempreendedor Individual do Alvará de Localização e Funcionamento, mediante declaração no Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento feita pelo empresário no momento da formalização no Portal do Empreendedor. Para atividades que executadas em ponto físico (loja de roupas, por exemplo), apesar do MEI estar dispensado de realizar a consulta prévia antes da formalização, recomenda-se que o empresário o faça, para verificar junto ao Município de Piên a viabilidade de exercer a atividade desejada no endereço informado, bem como as exigências necessárias, evitando minimizar riscos de investimento em local impossibilitado de instalação do empreendimento.

FORMALIZAÇÃO

Compareça à Sala do Empreendedor com os seguintes documentos:

  1. RG/CPF – (ORIGINAL);
  2. Comprovante de endereço comercial;
  3. Comprovante de endereço residencial;
  4. Se for urbano, o carnê do IPTU e se for rural o ITR
  5. Senha do Login Único do Governo Federal Gov.br, com selo de confiabilidade nível Prata ou Ouro.
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