A grande novidade do MEI é a isenção de praticamente todos os tributos. O microempreendedor paga apenas uma taxa fixa mensal, que inclui: 

  • 5% do salário mínimo vigente (R$ 75,90) a título de contribuição previdenciária ao INSS.
  • R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio ou indústria).
  • R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).

A partir de janeiro de 2025, os valores a serem recolhidos mensalmente serão:

R$ 76,90………………Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)

R$ 80,90………………Prestação de Serviços (INSS + ISS)

R$ 81,90………………Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)

R$ 75,90………………Atividades isentas de ICMS e ISS

O pagamento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado pela internet no Portal do Empreendedor. O pagamento pode ser feito na rede bancária e em casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.

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