Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:
Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) por mês no caso de início de atividade;
Seja optante pelo Simples Nacional;
Exerça as atividades permitidas para o MEI (ocupações no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011);
Possua um único estabelecimento;
Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal.